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25 de Abril de 2024

Consumidor pode ir à Justiça contra ICMS cobrado a mais na conta de luz

Imposto é aplicado no total da fatura mensal junto com encargos setoriais, o que eleva a cobrança para acima do que é de fato consumido pelo cliente.

Consumidor pode ir Justia contra ICMS cobrado a mais na conta de luz

Os consumidores de energia podem acionar a Justiça para reaver entre 7% e 12% dos valores pagos na conta de luz por tributação indevida e acima da carga efetivamente utilizada dos últimos cinco anos. O ressarcimento incide sobre um cálculo indevido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na conta mensal, o ICMS é lançado sobre dois encargos setoriais e não apenas no montante de energia que o cliente de fato utilizou, o que eleva a tributação. No Amazonas, por exemplo, a alíquota da tarifa do ICMS de energia é de 25%. Os advogados tributaristas apontam que o imposto deve ser aplicado somente sobre a energia consumida.

Na conta mensal, o cliente da concessionária paga, além do consumo, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd). São encargos setoriais, sendo o primeiro para o pagamento do uso do sistema de transmissão e utilizada para promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema, e a segunda para pagar os custos de uso da rede de distribuição e a remuneração da distribuidora pela prestação do serviço ao consumidor final, que são aplicáveis a todos os usuários.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, informou que desconhece ações para a devolução do ICMS incidente sobre esses encargos setoriais por parte de consumidores do Amazonas. Segundo Lobo, as referidas tarifas também integram a base de cálculo do ICMS na conta de energia.

Legitimidade

Para o advogado Rodrigo Lacombe, da Furriela Advogados, de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à Tust e a Tusd na base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica, por não constituírem fato gerador do imposto. “O STJ consolidou a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do ICMS pago indevidamente nessas operações, em razão da repercussão financeira do imposto que é arcado pelo consumidor”, observa.

Já a advogada Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, do Rio, explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes. “Ela (ação) não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS”, observa, ao ratificar que esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do STJ.

Outro especialista chama atenção para o direito do contribuinte. “Se você reparar, na conta, o ICMS está incidindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria. A gente alega, com respaldo em precedentes favoráveis, que nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia. Então, o imposto só poderia incidir sobre a energia”, esclarece o advogado Henrique Barbosa, do escritório de advocacia carioca Raphael Miranda Advogados.

De acordo com os especialistas, quem for ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria. Como as ações são interpostas contra o governo estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública.

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8 Comentários

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Drs. vcs conhecem algum contador que saiba fazer os cálculos desta ação? Poderia me indicar? Obrigado continuar lendo

comercial@magalhaesgrangeiro.com.br

cálculos magalhães e grangeiro continuar lendo

Olá Diego Soares, você conseguiu um contador? continuar lendo

Penso ser justa a devolução de um imposto, pago indevidamente por toda a população. Mas pergunto: O estado teria condições de devolver para todos, os valores devidos? Lembro de um adicional no combustível, que há muitos anos, pagamos com a promessa de uma devolução, que nunca veio. Pagamos o imposto adicional da gasolina, e depois pagamos o advogado numa ação coletiva. nunca recebemos nenhuma devolução, fosse do Estado, em relação ao empréstimo, ou o advogado que nos iludiu com uma promessa que não se concretizou.
Estou no final de minha vida, mas não gostaria de morrer sem ver este país livre da corrupção endêmica, mas estou temerosa de me tornar eterna, se essa for a condição.
Por favor, me informe, se eu entrar com a ação pelo estorno do ICMS da energia elétrica, é seguro que ganho essa causa e recebo o que foi me cobrado a mais, ou é apenas mais uma falácia insegura?
Obrigada pelo espaço. Suzelei continuar lendo

Prezada Suzelei,

Nessa modalidade , achamos que a devolução será feita na forma de compensação . No mais, ainda pedimos que cesse a cobrança feita de maneira indevida , o que já resulta em uma economia nos valores que hoje são pagos a maior.
Qualquer dúvida estamos a disposição .
Grato . continuar lendo

Estou tão decepcionada com certos membros que fazem parte dessa instituição.Primeiro um escritório de advocacia, me encheu o saco para pegar o serviço.Ao passar do tempo, me diz que não há interesse para o escritório que só pegue causas SUNTUOSAS!!!!!E porque pegou a minha?Depois contatei um contador que está cadastrado também.Disse que faria,mas perguntei como vai fazer se está em SP?Então enviei os espelhos dos 60 meses de energia paga a maior com a cobrança do ICMS.Pois bem,sumiu,nem sequer dá satisfação.Nesse lenga lenga, já o perdi 4 meses.Gostaria de sugerir que avaliassem mais os profissionais que se cadastram no Jusbrasil. AGORA PERGUNTO: PODEM ME DAR UM NOME DE UM CONTADOR AQUI EM GOIÂNIA, QUE SEJA SÉRIO.NÃO QUERO ADVOGADO, QUERO CONTADOR QUE SAIBA FAZER A AÇÃO DO ICMS.Obrigada continuar lendo

Boa tarde Dr.º. Também gostaria de ter acesso ao modelo da inicial, bem como da planilha de calculo.

Segue o e-mail: kellobao@bol.com.br

atenciosamente,

Jacqueline continuar lendo